Código de Ética e Conduta
NOSSA ESSÊNCIA: ÉTICA, RESPEITO E RESPONSABILIDADE
A i9 INTRALOGÍSTICA nasce de um movimento de crescimento, evolução e compromisso com o futuro. Mais do que a preocupação com as nossas operações, ampliamos também nossa responsabilidade como empresa, como parceiros de negócios e como empregadores.
Acreditamos que resultados sólidos só são sustentáveis quando construídos sobre uma base ética, transparente e respeitosa. Por isso, nosso Código de Ética e Conduta não é apenas um documento formal. Ele representa a forma como pensamos, decidimos e agimos no dia a dia.
Valorizamos um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e profissional, onde as pessoas são respeitadas e têm espaço para crescer. Seguimos rigorosamente as normas legais e regulatórias, com atenção especial à segurança do trabalho, à integridade nas relações e à proteção de dados.
Na i9 INTRALOGÍSTICA, ética não é discurso — é prática. E é com esse compromisso que seguimos construindo relações duradouras com nossos colaboradores, clientes e parceiros.
I. INTRODUÇÃO
I.1 OBJETIVO
Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e a reforçar os valores éticos da i9 INTRALOGÍSTICA, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.
As disposições tratadas neste Código estão intimamente ligadas ao compromisso da i9 INTRALOGÍSTICA de formar pessoas éticas, capazes de pensar criticamente e influenciar positivamente a sociedade.
O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da i9 INTRALOGÍSTICA e juntos reforçam a sua condição de empresa ímpar, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem.
Todos os demais compromissos expressos pela i9 INTRALOGÍSTICA por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.
I.2 DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pelos membros do Conselho Diretor, Presidente, Vice-Presidentes, Colaboradores, Parceiros Comerciais (Consultores, Agentes Comerciais e Conveniados) que atuam em nome da i9 INTRALOGÍSTICA e Fornecedores (Contratados e Subcontratados pela i9 INTRALOGÍSTICA).
Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a empresa e condução de suas atividades em qualquer localidade que esta atue.
I.3 APRESENTAÇÃO
A i9 INTRALOGÍSTICA acredita que resultados consistentes só são possíveis quando sustentados por valores sólidos, relações transparentes e decisões éticas. Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios que orientam nossas atitudes, decisões e relacionamentos, servindo como guia para colaboradores, parceiros, fornecedores e todos que se relacionam com a empresa.
I.4 MISSÃO
Oferecer soluções inteligentes em Intralogística, promovendo eficiência, inovação e resultados sustentáveis para nossos clientes.
I.5 VISÃO
Ser referência nacional em soluções Intralogísticas, reconhecida pela excelência, inovação e integridade.
I.6 VALORES
Ética e transparência. Respeito às pessoas. Comprometimento com resultados. Inovação contínua. Responsabilidade social e ambiental.
II. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Na i9 INTRALOGÍSTICA, esperamos que todos atuem com:
II.1 FOCO NA EXCELÊNCIA:
Integridade: Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los. Responsabilidade: Assumir consequências de decisões e atitudes. Respeito: Tratar todos com dignidade e profissionalismo. Transparência: Agir de forma clara, honesta e coerente.
Além disso, desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade e buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da i9 INTRALOGÍSTICA.
II.2 HONESTIDADE E ÉTICA:
Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência da i9 INTRALOGÍSTICA gera a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais interagimos e em cujas relações se deve pesar não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que é oportuno e inoportuno, mas principalmente o que é honesto e o que é desonesto.
Assim é indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:
a. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente. b. Agir de forma ética. c. Repudiar qualquer forma de assédio. d. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem. e. Combater o uso de drogas ilícitas. f. Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.
II.3 RESPEITO:
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a i9 INTRALOGÍSTICA respeita as opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável:
a. Respeitar a diversidade. b. Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações. c. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras. d. Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
II.4 COMPROMISSO COM AS NORMAS:
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores da i9 INTRALOGÍSTICA, às leis vigentes e às normas internas. Assim, é indispensável:
a. Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas. b. Repudiar a utilização de software não licenciado. c. Respeitar todas as regras estabelecidas pela i9 INTRALOGÍSTICA quando optar por utilizar o endereço de e-mail institucional para tratamento de assuntos pessoais, estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao monitoramento interno. d. Manter a neutralidade nos canais oficiais da i9 INTRALOGÍSTICA nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais. e. Zelar pela imagem da i9 INTRALOGÍSTICA na mídia social seguindo a Política de Redes Sociais da empresa. f. Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às despesas de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação em vigor.
II.5 INTEGRIDADE PROFISSIONAL:
Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Existem situações em que as normas se tornam abstratas para auxiliar uma tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos — conflitos de interesse — e é preciso usar o conceito próprio do que é certo ou errado. Assim, é indispensável:
a. Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros. b. Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio. c. Comunicar outras atividades profissionais desempenhadas. d. Renunciar a participação na prática de comércio e de qualquer atividade de natureza religiosa, política e partidária nas dependências da i9 INTRALOGÍSTICA. e. Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade. f. Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da i9 INTRALOGÍSTICA sem autorização prévia. g. Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento. h. Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a i9 INTRALOGÍSTICA para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação. i. Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da i9 INTRALOGÍSTICA.
II.6 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO:
Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela i9 INTRALOGÍSTICA e terceiros. Assim, é indispensável:
a. Cumprir com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD. b. Não compartilhar informações sem as devidas autorizações. c. Proteger dados confidenciais. d. Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de assuntos internos da i9 INTRALOGÍSTICA como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da i9 INTRALOGÍSTICA. e. Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas. f. Utilizar os sistemas da i9 INTRALOGÍSTICA zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade. g. Zelar pelos registros de toda ordem, disponibilizando-as, a quem de direito, de acordo com os prazos e critérios requeridos segundo a finalidade das informações.
III. CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
III.1 COM A PRÓPRIA i9 INTRALOGÍSTICA:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e prestadores de serviços da i9 INTRALOGÍSTICA, que devem ser observados:
a. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à i9 INTRALOGÍSTICA, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios. b. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental. c. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela i9 INTRALOGÍSTICA e partilhados com os colaboradores e familiares, como plano de saúde, vale refeição e transporte e outros benefícios. d. Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente. e. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ou recursos da i9 INTRALOGÍSTICA.
III.2 COM OS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES:
a. Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere. b. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código. c. Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código. d. Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo. e. Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da i9 INTRALOGÍSTICA e de quem com ela tenha vínculos. f. Promover a união de esforços internos, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível. g. Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.
III.3 COM PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários em relação aos parceiros comerciais (consultores, agentes comerciais e conveniados) que atuam em nome da i9 INTRALOGÍSTICA e fornecedores (outros contratados e subcontratados pela i9 INTRALOGÍSTICA):
a. Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais, principalmente, realizar pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei decorrentes de motivos comerciais genuínos. b. Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas. c. Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a i9 INTRALOGÍSTICA. d. Atuar com as mesmas condutas éticas da i9 INTRALOGÍSTICA e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho. e. Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas. f. Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a i9 INTRALOGÍSTICA. g. Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis. h. Cumprir as normas internas da i9 INTRALOGÍSTICA. i. Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código. j. Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes. k. Apresentar com prontidão prestação de contas quando solicitado pela i9 INTRALOGÍSTICA. l. Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser consideradas violação aos direitos humanos. m. Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a i9 INTRALOGÍSTICA. n. Celebrar, se solicitado pela i9 INTRALOGÍSTICA, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais. o. Nunca disponibilizar informações confidenciais da i9 INTRALOGÍSTICA para qualquer fim. p. Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a i9 INTRALOGÍSTICA, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo.
III.4 COM CLIENTES:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais perante os clientes da i9 INTRALOGÍSTICA:
a. Agir de maneira transparente e ética. b. Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da i9 INTRALOGÍSTICA e das demais partes relacionadas. c. Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação. d. Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores da instituição e aos interesses dela.
III.5 COM OS AGENTES PÚBLICOS:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais em relação aos agentes públicos:
a. Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos. b. Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos. c. Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida. d. Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e corrupção.
IV. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Seguimos a norma ESG, com os seus três pilares – Ambiental, Social e Governança. Utilizando esses critérios essenciais para avaliar a sustentabilidade e o impacto ético da i9 INTRALOGÍSTICA. Nos preocupamos com os recursos naturais, o relacionamento com as pessoas e as comunidades e a transparência e conduta ética na gestão corporativa.
- Ambiental (Environmental – E): Foca em como a empresa interage com o meio ambiente e gere seus impactos.
- Social (Social – S): Diz respeito ao impacto da empresa sobre pessoas e comunidades, tanto internas quanto externas.
- Governança (Governance – G): Trata da estrutura de gestão, integridade e transparência da organização.
Com isso reduziremos os riscos e garantimos a longevidade do negócio, promovendo um impacto positivo no meio ambiente e na sociedade.
V. GESTÃO ÉTICA
As violações aos princípios éticos contidos neste Código devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências. Para a operacionalização e efetividade deste Código são definidas as seguintes estruturas e procedimentos:
- Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do canal de denúncia disponibilizado no site da i9 INTRALOGÍSTICA.
- Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis.
- Independentemente do resultado da apuração, a i9 INTRALOGÍSTICA empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
- Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, a i9 INTRALOGÍSTICA cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável.
- O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
- Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente, matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes no âmbito da i9 INTRALOGÍSTICA.
VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a i9 INTRALOGÍSTICA em todas as localidades onde ela atua.
- Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações dele.
- Independentemente do resultado da apuração, a i9 INTRALOGÍSTICA empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
- A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta.
- A não assinatura da declaração não representa liberação da obediência dos destinatários deste Código.
- Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código.
- Todos os contratos celebrados pela i9 INTRALOGÍSTICA com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.
- Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato ou, na impossibilidade, quando necessário recorrer ao canal de denúncia disponibilizado no site da i9 INTRALOGÍSTICA.